Fatos
Relação de alguns fatos que comumente deixam de ser observados (status 06/2019):
- A partir de 09/01/2012, por Lei 12.441/2011, empresas, com a designação "EIRELI" - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -, no lugar de "Ltda.", poderão ser constituídas por um sócio somente. Estrangeiros sem visto de permanência no país necessitam avaliar certas considerações para assumir esta forma jurídica.
- ESTRANGEIROS pessoas físicas e jurídicas, domiciliados no exterior, os quais pretendem fechar negócios que requerem registro público no Brasil, como constituição de empresa e aquisição de imóveis, necessitam breve CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - ou CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - a ser requerido à Receita Federal ou representação consular.
- A constituição de FILIAL, SUCURSAL e AGÊNCIA de empresa estrangeira no Brasil necessita autorização prévia do Governo Federal, antes de qualquer outro registro. A partir do Decreto 9.787/2019 o processo será facilitado através de registro online por meio de representante legal.
- A distribuição de LUCROS de pessoas jurídicas, com capital nacional ou estrangeiro, para os seus sócios é considerada pela atual legislação brasileira, "Rendimentos Não Tributáveis".
- Antes de constituir uma EMPRESA, recomenda-se efetuar busca prévia formal na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Físicas para averiguar o uso da razão social escolhida bem como na Prefeitura, se a empresa poderá se instalar no endereço previsto.
- A integralização de CAPITAL por investidor estrangeiro, deverá ser efetuada por remessa banco a banco e o capital registrado no Banco Central do Brasil.
- A concessão de visto de permanência para ADMINISTRADORES, DIRETORES e/ou semelhantes, como delegados da pessoa jurídica estrangeira, tem como base o investimento mínimo de R$ 600.000,00 ou de R$ 150.000,00 na geração de 10 ou mais empregos nos dois anos seguintes. MTE-IN 11 - 01/12/2017
- A concessão de visto de permanência para PESSOA FÍSICA como investidor, tem como base o investimento mínimo de R$ 500.000,00. Regra válida para cada pessoa. Condições especiais para atividades de inovação, pesquisas ou nas áreas científicas e tecnológicas. MTE-IN 11 - 01/12/2017
- A concessão de visto temporário para pessoa física com fins de execução de ASSISTÊNCIA TÉCNICA sob contrato de prestação de serviços poderá ser concedido para até 01 ano. MTE-IN 03 - 01/12/2017
- A concessão de visto temporário para pessoa física acadêmica; técnica, artística ou cultural com experiência de pelo menos 03 anos ou escolaridade mínima de 12 anos com experiência específica de pelo menos 04 - 05 anos sob CONTRATO DE TRABALHO em empresa poderá ser concedido para até 02 anos. MTE-IN 02 - 01/12/2017
- Na contratação de MÃO DE OBRA estrangeira por empresa nacional deverá ser observada a relação 1/3 sobre per capita ou volume salarial entre empregados estrangeiros e brasileiros.
- ESTRANGEIROS pessoa física ou diretor delegado de pessoa jurídica somente poderão assumir suas funções como Administrador ou cargo de Diretor em empresa brasileira, após obtida a autorização pela Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho para residir no país.
- Na EXPORTAÇÃO de produtos ao Brasil, ao indicar a NCM / TEC - Nomenclatura Comum do Mercosul / Tabela da Tarifa Externa Comum - na fatura pro forma ou comercial, deve-se observar a nomenclatura aplicada no Brasil.
- A importação de MERCADORIA USADA, se não houver similar produzido no Brasil, somente poderá ser embarcada após obter a GUIA DE IMPORTAÇÃO prévia.
- O Estrangeiro que obtiveram residência no Brasil, poderá trazer seus UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, exceto veículos motorizados, sem obrigações tributárias. Recomenda-se contratar transportadora no estrangeiro familiarizado com as exigências brasileiras.
- ESTRANGEIROS residentes no país, ao efetuar sua primeira DIRPF - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física -, é importante, pela troca de informações entre países, relacionar seu patrimônio no exterior. Este patrimônio, até a data do seu desembarque no Brasil com permanência, não sofre tributação para futuras remessas de numerários ao país.
- A aquisição de IMÓVEIS por estrangeiros em perímetro urbano não sofre restrições, porém, em áreas rurais deverá seguir a legislação específica existente no Brasil.
Não assumimos responsabilidades por alterações legais dos fatos enumerados e/ou que possam implicar em outros preceitos legais complementares.
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